Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1790, de 10 de agosto de 1962
Nº 1790/1962
Aplica ao Estado, no que couber, a Lei Federal nº 1.267, de 9 de Dezembro de 1950 e o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 29.548, de 10 de Maio de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.143, de 29 de março de 1965.
Redação original: "Art. 1º - Fica aplicada ao Estado, no que couber, a Lei Federal nº 1.267 de 9 de Dezembro de 1950, combinada com o Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 29.548, de 10 de Maio de 1951, no que concerne à reforma dos Oficiais e Praças da Polícia Militar deste Estado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Francisco Dias Trindade
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.