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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2139, de 23 de março de 1965

Nº 2139/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$20.000.000,00 para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00) destinado à Associação Rural de Jequié, para pagamento de um imóvel da Cooperativa Central, Instituto de Pecuária da Bahia, e construção de instalações adequadas a exposições agropecuárias.
Art. 2.
- O crédito especial a que se refere o artigo 1º desta lei, correrá à conta dos recursos previstos no inciso II, § 1º do art. 43, da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Fúlvio José Alice

Ivo Braga

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