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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2134, de 10 de março de 1965

Nº 2134/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial da quantia de Cr$16.199.100 para os fins que indica.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dezesseis milhões, cento e noventa e nove mil e cem cruzeiros (Cr$16.199.100) destinado aos seguintes pagamentos:

CRÉDITOS DA ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE IMPRENSA:

Aluguel de junho a dezembro de 1963

Cr$ 4.450.000

Aluguel do exercício de 1961

Cr$ 7.800.000

Manutenção dos elevadores, água e luz de exercícios vencidos

Cr$ 3.000.000

CRÉDITOS DIVERSOS:

A Tarde

Cr$ 136.350

Diário de Notícias

Cr$ 317.500

Estado da Bahia

Cr$ 229.250

Jornal da Bahia

Cr$ 266.000

Cr$ 16.199.100

Art. 2.
- Para custeio da despesa de que cuida o crédito autorizado nos termos desta lei fica anulada igual quantia na dotação 4.1.1.2.1 da Unidade orçamentária 01 do anexo 2 do orçamento vigente com fundamento no inciso III do § 1º, do artigo 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 1965.

ORLANDO MOSCOSO

Ivo Braga

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