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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 213, de 14 de dezembro de 1949

Nº 213/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial, para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$958.000,00, para atender ao pagamento de desapropriações de terrenos, destinados à construção de casas ou núcleos residenciais populares, na capital do Estado.
Art. 2.
- As despesas resultantes do pagamento do referido artigo anterior correrão à conta de operação de crédito na forma do art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Arnaldo Pimenta da Cunha

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