Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2129, de 16 de janeiro de 1965
Nº 2129/1965
Estende aos Auxiliares da Delegacia de Terras as vantagens da Lei nº 1.667 de 20 de agosto de 1923 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- São extensivos aos Auxiliares das Delegacias de Terras as vantagens de que trata o artigo 1º da Lei nº 1.667, de 20 de agosto de 1923 .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Jorge Calmon
José Fulvio Alice
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.