Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2109, de 4 de janeiro de 1965
Nº 2109/1965
Majora os vencimentos dos membros da Magistratura do Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Advogados do Estado, da Polícia Judiciária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Paulo Pereira de Almeida
João Eurico Matta
Flaviano Guimarães
Fúlvio José Alice
Francisco Cabral
Adelaido Ribeiro
Paulo Américo de Oliveira
TABELA ESPECIAL
MAGISTRATURA
CARGO
VENCIMENTO MENSAL
Desembargador
600.000,00
Secretário do Tribunal de Justiça
540.000,00
Juiz de Direito de 4ª entrância
540.000,00
Juiz de Direito de 3ª entrância
460.000,00
Juiz de Direito de 2ª entrância
390.000,00
Juiz de Direito de 1ª entrância
330.000,00
Pretor de 4ª entrância
460.000,00
Pretor de 3ª entrância
390.000,00
Pretor de 2ª entrância
330.000,00
Pretor de 1ª entrância
280.000,00
Auditor de Polícia Militar
540.000,00
Substituto do Auditor da Polícia Militar
330.000,00
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procurador Geral do Estado
600.000,00
Sub-Procurador
540.000,00
Sub-Procurador do Tribunal de Contas
540.000,00
Secretário do Ministério Público
460.000,00
Auxiliar do Sub-Procurador do Tribunal de Contas
460.000,00
Curador
460.000,00
Adjunto de Promotor Público da Capital
390.000,00
Promotor Público de 4ª entrância
460.000,00
Promotor Público de 3ª entrância
390.000,00
Promotor Público de 2ª entrância
330.000,00
Promotor Público de 1ª entrância
280.000,00
TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro
600.000,00
Auditor do Tribunal de Contas
460.000,00
ADVOGADOS DO ESTADO
Consultor Jurídico
460.000,00
Assistente Jurídico
460.000,00
Procurador Judicial
460.000,00
Advogado Assistente da Polícia Militar
460.000,00
Assessor Técnico Jurídico
330.000,00
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Delegado Adjunto da Capital
390.000,00
Inspetor Adjunto da Polícia Marítima, Aérea e Fluvial
390.000,00