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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2100, de 30 de dezembro de 1964

Nº 2100/1964

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede a D. Edna Lyrio Borba, uma pensão mensal de Cr$ 15.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Edna Lyrio Borba, viúva do Major Sebastião de Bittencourt Borba, uma pensão mensal no valor correspondente à diferença entre o da pensão de montepio de que seja beneficiária, por morte do seu marido e o do soldo do posto de Major da Polícia Militar do Estado, enquanto viva for e não contrair novas núpcias.

Redação de acordo com a Lei nº 3.488, de 07 de julho de 1976.

Redação original: "Art. 1º - Fica concedida a D. Edna Lyrio Borba, viúva do Major Sebastião Bittencourt Borba, uma pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), enquanto viver e não constituir novas núpcias a partir da data da publicação desta Lei."

Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da presente Lei, no exercício em curso, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial até a importância de Cr$ 45000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), à conta da verba 3.05.08 - 1.6.21.1. do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE DEZEMBRO DE 1964.

BATISTA NEVES

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretário

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