Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3488, de 7 de julho de 1976

Nº 3488/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 2.100, de 30 de dezembro de 1964 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 2.100, de 30 de dezembro de 1964 , passa a ter a redação seguinte:

"Art. 1º - Fica concedida a D. Edna Lyrio Borba, viúva do Major Sebastião de Bittencourt Borba, uma pensão mensal no valor correspondente à diferença entre o da pensão de montepio de que seja beneficiária, por morte do seu marido e o do soldo do posto de Major da Polícia Militar do Estado, enquanto viva for e não contrair novas núpcias".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos específicos consignados na lei orçamentária.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Luiz Arthur de Carvalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.