Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3488, de 7 de julho de 1976
Nº 3488/1976
Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 2.100, de 30 de dezembro de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica concedida a D. Edna Lyrio Borba, viúva do Major Sebastião de Bittencourt Borba, uma pensão mensal no valor correspondente à diferença entre o da pensão de montepio de que seja beneficiária, por morte do seu marido e o do soldo do posto de Major da Polícia Militar do Estado, enquanto viva for e não contrair novas núpcias".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Luiz Arthur de Carvalho