Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2071, de 20 de novembro de 1964
Nº 2071/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE
Concede uma pensão especial a D. Júlia do Espírito Santo Teles.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida uma pensão mensal de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00) a D. Júlia do Espírito Santo Teles, viúva do Prof. Maurício Pereira Teles, enquanto viver e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o necessário crédito, à conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1964.
DJALMA BESSA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Ana Oliveira
2ª Secretária