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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2053, de 30 de setembro de 1964

Nº 2053/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para dar cumprimento à Lei nº 1.857, de 24 de janeiro de 1963 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e à conta da dotação prevista na codificação - 3.05.08 - verba 1.6.21.1, do orçamento vigente, o crédito especial de Cr$84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) para efetuar o pagamento correspondente ao exercício de 1963, da pensão concedida a D. Marieta Machado de Lima pela Lei nº 1.857 , de 24 de janeiro daquele ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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