Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1857, de 24 de janeiro de 1963
Nº 1857/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão mensal de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) a D. Marieta Machado de Lima.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de sete mil cruzeiros (Cr$7.000,00) a D. Marieta Machado de Lima, viúva do Oficial de Justiça Manuel de Araújo Lima, enquanto viva for e não convolar núpcias.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas resultantes desta Lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o necessário crédito especial por conta de Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JANEIRO DE 1963.
CRISTÓVÃO COLOMBO
Presidente
José Medrado
1º Secretário
Joel Muniz
2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.