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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1857, de 24 de janeiro de 1963

Nº 1857/1963

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede pensão mensal de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) a D. Marieta Machado de Lima.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de sete mil cruzeiros (Cr$7.000,00) a D. Marieta Machado de Lima, viúva do Oficial de Justiça Manuel de Araújo Lima, enquanto viva for e não convolar núpcias.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas resultantes desta Lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o necessário crédito especial por conta de Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JANEIRO DE 1963.

CRISTÓVÃO COLOMBO

Presidente

José Medrado

1º Secretário

Joel Muniz

2º Secretário

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