Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2046, de 8 de setembro de 1964
Nº 2046/1964
Autoriza o Poder Executivo a dar garantias a operações de crédito a serem feitas pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - no país ou no Exterior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio de Sá
Paulo Pereira de Almeida
Adelardo Pereira de Almeida
Francisco Cabral de Andrade
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga