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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2041, de 4 de setembro de 1964

Nº 2041/1964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Esclarece o disposto na letra "b" do artigo 1º da Lei nº 2.017, de 04 de abril de 1964 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A pensão instituída na letra "b" do artigo 1º da Lei nº 2.017, de 04 de abril de 1964 é devida a partir do último bimestre do ano de 1963.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1964.

ANTONIO LOMATO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Flaviano da Silva Guimarães

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