Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2041, de 4 de setembro de 1964
Nº 2041/1964
Esclarece o disposto na letra "b" do artigo 1º da Lei nº 2.017, de 04 de abril de 1964 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A pensão instituída na letra "b" do artigo 1º da Lei nº 2.017, de 04 de abril de 1964 é devida a partir do último bimestre do ano de 1963.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1964.
ANTONIO LOMATO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Flaviano da Silva Guimarães