Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2028, de 21 de julho de 1964
Nº 2028/1964
Concede pensão especial à viúva e filhas do Pretor Manoel Batista Viana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida uma pensão especial equivalente à diferença daquela já percebida no Montepio dos Servidores Públicos do Estado da Bahia e o teto do salário mínimo regional à viúva D. Lídia Sampaio Viana, mensalmente, e uma de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) mensais em favor de cada uma de suas filhas Anita Sampaio Teixeira e Zuleica Sampaio Viana, enquanto viverem e não contraírem núpcias.
Art. 2.
- A parcela que deixar de ser paga a qualquer das beneficiárias, por impedimento superveniente ou caso de falecimento será transferida às remanescentes até o impedimento legal.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 21 DE JULHO DE 1964.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Osvaldo Teixeira
2º Secretário