Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2021, de 21 de maio de 1964
Nº 2021/1964
Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.881, de 29 de março de 1963 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil (Cr$248.000,00) destinado a atender ao pagamento de salário do médico contratado da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, Dr. JOSÉ ÁLVARO DANTAS, no período de janeiro a dezembro de 1962.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1964.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Paulo Pereira de Almeida
Ivo Braga
(*) Republicada por haver saído com incorreção
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.