Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2021, de 21 de maio de 1964

Nº 2021/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.881, de 29 de março de 1963 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.881, de 29 de março de 1963 , os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil (Cr$248.000,00) destinado a atender ao pagamento de salário do médico contratado da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, Dr. JOSÉ ÁLVARO DANTAS, no período de janeiro a dezembro de 1962.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da dotação 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente." - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1964.

ANTONIO LOMANTO JÚNIOR

Governador

Paulo Pereira de Almeida

Ivo Braga

(*) Republicada por haver saído com incorreção

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo