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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1881, de 29 de março de 1963

Nº 1881/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$248.000,00) para atender ao pagamento de salário do médico contratado, Dr. José Alvaro Dantas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil (Cr$248.000,00) destinado a atender ao pagamento de salário do médico contratado da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, Dr. JOSÉ ÁLVARO DANTAS, no período de janeiro a dezembro de 1962.

Redação de acordo com a Lei nº 2.021, de 21 de maio de 1964.

Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$248.000,00) para atender ao pagamento de salário do médico contratado da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o Dr. José Alvaro Dantas, no período de janeiro a dezembro do corrente ano."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da dotação 3.05.08 - 1.6.21.1 do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 2.021, de 21 de maio de 1964.

Redação original: "Art. 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manoel Evangelista de Brito

Edgar Pires da Veiga

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