Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1881, de 29 de março de 1963
Nº 1881/1963
Autoriza a abertura de um crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$248.000,00) para atender ao pagamento de salário do médico contratado, Dr. José Alvaro Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.021, de 21 de maio de 1964.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, um crédito especial de duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$248.000,00) para atender ao pagamento de salário do médico contratado da Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o Dr. José Alvaro Dantas, no período de janeiro a dezembro do corrente ano."
Redação de acordo com a Lei nº 2.021, de 21 de maio de 1964.
Redação original: "Art. 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Edgar Pires da Veiga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.