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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2014, de 30 de janeiro de 1964

Nº 2014/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$931.964,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$931.964,60 (novecentos e trinta e hum mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento devido à Companhia Energia Elétrica da Bahia, pelo fornecimento de energia elétrica às diversas Repartições do Estado durante os meses de setembro e outubro de 1959.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Honorato Viana de Castro

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