Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2010, de 23 de janeiro de 1964
Nº 2010/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Autoriza a abertura do crédito especial para fim que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, através da Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Embaixada Oficial dos Bacharelandos da Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, em 1963.
Art. 2.
- O crédito autorizado no artigo anterior correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1964.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Moitinho Dourado
1º Secretário
Ana Oliveira
2º Secretário