Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2007, de 15 de janeiro de 1964

Nº 2007/1964

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito especial de dois milhões e seiscentos mil cruzeiros para publicação de documentário parlamentar alusivo à Organização do Ensino.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Cultura CEEAP - o crédito especial até dois milhões e seiscentos mil cruzeiros para publicação de um documentário parlamentar destinado a reunir toda a matéria referente à tramitação da Lei Orgânica do Ensino.
Parágrafo único- Suprirá o crédito ora autorizado quaisquer dos recursos indicados na Lei nº 75, de 1948 .
Art. 2.
- O CEEAP da Secretaria de Educação e Cultura incluirá na publicação sem prejuízo de subsídios outros julgados necessários, principalmente a Mensagem Governamental e o Projeto Anísio Teixeira, o substitutivo José Mariani, o Ante-Projeto Renato Vaz Sampaio, o substitutivo da Comissão de Leis Complementares da Constituição, as Emendas e Pareceres a Mensagem do veto e seu Parecer acrescido de pronunciamentos contrários e o texto definitivo da Lei.
Art. 3.
- O documentário parlamentar planejado será distribuído entre instituições culturais e educacionais públicas e particulares.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1964.

ORLANDO MOSCOZO

Governador

Pe. Luiz Palmeira

Honorato Viana de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo