Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2002, de 15 de janeiro de 1964
Nº 2002/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO ,A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva do Tenente Raimundo Manoel do Bomfim.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida pensão mensal de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00), enquanto viva for e não contrair novas núpcias a D. Emiliana Varjão Bomfim.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas resultantes desta Lei no corrente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à conta de quaisquer dos recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , o respectivo crédito especial, incluindo no orçamento dos exercícios subsequentes, verba própria para atender ao mesmo fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE JANEIRO DE 1964.
BATISTA NEVES
Presidente
Osvaldo Teixeira
1º Secretário
Moitinho Dourado
2º Secretário