Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2001, de 10 de janeiro de 1964
Nº 2001/1964
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Eleva para Cr$20.000,00 a pensão conce-dida pelo Estado a MARIA ISABEL VIEIRA MACEDO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- A pensão mensal concedida pelo Estado a MARIA ISABEL VIEIRA MACEDO, fica elevada para vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00), percebendo a beneficiária enquanto viva for e não convolar novas núpcias.
Art. 2.
- O Poder Executivo para fazer face, no corrente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica autorizado a abrir, por qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , o crédito especial de oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$84.000,00), incluindo no orçamento do Estado para os exercícios subsequentes a dotação necessária ao pagamento da pensão.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE JANEIRO DE 1964.
BATISTA NEVES
Presidente
Moitinho Dourado
1º Secretário
Ana Oliveira
2º Secretário