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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1997, de 3 de janeiro de 1964

Nº 1997/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$485.000,00 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$485.000,00), a fim de atender ao pagamento dos aluguéis do Departamento de Geografia, Engenharia Rural e Açudagem, que funciona no 1º andar do prédio nº 19, à rua Ruy Barbosa, e de um Posto de Abastecimento da referida Secretaria, conforme discriminação abaixo:
1)Lojas Duas Américas S.A. Comércio e Modas à razão de Cr$30.000,00

360.000,00

2)Sr. Agenor de Campos Gordilho, agosto a dezembro de 1961, à razão de Cr$25.000,00

125.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer recurso previsto na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Renato Medeiros Neto

Honorato Viana de Castro

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