Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1997, de 3 de janeiro de 1964
Nº 1997/1964
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$485.000,00 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$485.000,00), a fim de atender ao pagamento dos aluguéis do Departamento de Geografia, Engenharia Rural e Açudagem, que funciona no 1º andar do prédio nº 19, à rua Ruy Barbosa, e de um Posto de Abastecimento da referida Secretaria, conforme discriminação abaixo:
1)Lojas Duas Américas S.A. Comércio e Modas à razão de Cr$30.000,00
360.000,00
2)Sr. Agenor de Campos Gordilho, agosto a dezembro de 1961, à razão de Cr$25.000,00
125.000,00
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer recurso previsto na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Renato Medeiros Neto
Honorato Viana de Castro