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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1996, de 3 de janeiro de 1964

Nº 1996/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$5.179.100,00 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de cinco milhões, cento e setenta e nove mil e cem cruzeiros (Cr$5.179.100,00), destinado ao pagamento de débitos contraídos pelo Governo do Estado, com o Hotel São Bento, no período de 1961 a 1963.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer recurso previsto na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Honorato Viana de Castro

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