Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1991, de 30 de dezembro de 1963
Nº 1991/1963
Altera a redação do artigo 33, inciso V, da lei 1.567 de 01 de dezembro de 1961 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O inciso V do artigo 33 da lei 1.567, de 01 de dezembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"De 1,5% (um e meio por cento) da renda tributária de impostos do Estado da Bahia."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Vianna de Castro
Jorge Calmon
Francisco Cabral
Luiz Carlos Braga