Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1989, de 30 de dezembro de 1963
Nº 1989/1963
Fixa a despesa e orça a receita do Estado para o exercício de 1964, autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências de caráter financeiro, todas autorizadas no artigo 86 § 1º da Constituição do Estado .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - PODER LEGISLATIVO
2.01 - Assembléia Legislativa
877.244.957,20
877.244.957,20
3 - PODER EXECUTIVO
3.01 - Governo do Estado
59.443.400,00
3.02 - Secretaria do Governo do Estado
841.899.684,40
3.03 - Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio
2.918.831.896,70
3.04 - Secretaria de Educação e Cultura
9.152.869.286,10
3.05 - Secretaria da Fazenda
16.211.268.984,40
3.06 - Secretaria do Interior e Justiça
1.984.565.334,20
3.07 - Secretaria da Segurança Pública
4.389.927.002,10
3.08 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
5.007.903.122,60
3.09 - Secretária de Saúde Pública e Assistência Social
4.734.042.587,70
45.300.751.298,20
4- PODER JUDICIÁRIO
4.01 - Tribunal de Justiça
214.519.891,60
4.02 - Corregedoria Geral da Justiça
30.625.870,00
245.145.761,60
5 - ÓRGÃOS AUXILIARES
5.01- Tribunal de Contas
175.529.400,00
175.529.400,00
Total Geral da Despesa
46.598.671.417,00
RECEITA ORDINÁRIA
37.935.070.600,00
180.300.000,00
42.250.000,00
4.299.180.000,00
42.456.800.600,00
RECEITA EXTRAORDINÁRIA
434.600.000,00
434.600.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
42.891.400.600,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHI, em 30 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro
Jorge Calmon
Aloysio Sanches
Expedito Pereira da Cruz
Renato de Medeiros Neto
Luiz Soares Palmeira
Francisco Cabral de Andrade
Luiz Carlos Braga
RETIFICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.
LEI Nº 1.989 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963.
Lei Orçamentária
3.09.16 - 2.1.00
ONDE SE LÊ:
Salvador
Hospital Martagão Gesteira da Liga Contra o Câncer -
Cr$60.000,00
LEIA-SE:
Salvador
Hospital Martagão Gesteira da Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil - Cr$60.000,00.