Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1988, de 27 de dezembro de 1963
Nº 1988/1963
Abre à Secretaria do Governo, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.170.380,30 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Governo do Estado, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de dezesseis milhões cento e setenta mil trezentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos (Cr$16.170.380,30) para atender ao pagamento de débitos contraídos com o Hotel da Bahia, em exercícios anteriores, a partir de 1952.
Art. 2.
- Os recursos para atendimento do que determina o artigo 1º serão representados pelo valor dos dividendos depositados em nome do Governo do Estado, como acionista da empresa proprietária do Hotel da Bahia, suplementado por qualquer dos indicados na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Honorato Viana de Castro