Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1981, de 10 de dezembro de 1963
Nº 1981/1963
Abre um crédito especial até o limite de Cr$5.000.000,00 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para construção dos mausoléus dos saudosos baianos Augusto Públio Pereira e Manuel Matos Corrêa de Menezes, ex-Presidentes da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro