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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1981, de 10 de dezembro de 1963

Nº 1981/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial até o limite de Cr$5.000.000,00 para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial até o limite de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para construção dos mausoléus dos saudosos baianos Augusto Públio Pereira e Manuel Matos Corrêa de Menezes, ex-Presidentes da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Honorato Viana de Castro

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