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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 198, de 10 de novembro de 1949

Nº 198/1949

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Art. 1.
1 artigo

Revoga o art. 1º do Decreto-Lei nº 12.700, de 16 de março de 1948 e o art. 1º do Decreto-Lei nº 263, de 19 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o artigo 1º e seus parágrafos do Decreto-Lei nº 12.700, de 16 de março de 1948 e o artigo 1º do Decreto-Lei nº 263, de 19 de julho de 1944, que dispõem sobre o desconto, na fonte, para fins de imposto de rendas, das quotas partes em multas percebidas por funcionários do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 1949.

CARLOS VALADARES

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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