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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1979, de 14 de novembro de 1963

Nº 1979/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a construção de um mausoléu para os despojos do Dr. Francisco de Assis Ribeiro Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para custear as despesas de construção de um mausoléu, no cemitério do Campo Santo, para guardar os restos mortais do Dr. Francisco de Assis Ribeiro Gonçalves.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Honorato Viana de Castro

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