Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1979, de 14 de novembro de 1963
Nº 1979/1963
Autoriza a construção de um mausoléu para os despojos do Dr. Francisco de Assis Ribeiro Gonçalves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até quinhentos mil cruzeiros (Cr$500.000,00), para custear as despesas de construção de um mausoléu, no cemitério do Campo Santo, para guardar os restos mortais do Dr. Francisco de Assis Ribeiro Gonçalves.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro