Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1972, de 31 de outubro de 1963
Nº 1972/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , A SEGUINTE:
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$610.880,40 para fim que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$610.880,40 (seiscentos e dez mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender ao pagamento do pessoal contratado do Departamento da Criança.
Art. 2.
- O pessoal a que se refere o artigo 1º desta Lei é constituído das seguintes funcionárias: Eunides Ferreira de Queiroz, Enfermeira - Maria do Carmo Nascimento - Atendente, Míriam Augusto da Silva - Auxiliar de Assistente Social e Marinalva Almeida - Atendente com vencimentos de Cr$20.666,70 (vinte mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos) e Cr$10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros) mensais, correspondentes ao exercício de 1962.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE OUTUBRO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Oswaldo Teixeira
2º Secretário