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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 197, de 3 de novembro de 1949

Nº 197/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Altera e retifica o Anexo nº 2, da Lei nº 165, de 24 de maio de 1949 , que reorganizou a Secretaria do Interior e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado e retificado o anexo nº 2, da lei nº 165, de 24 de maio de 1949 , que reorganizou a Secretaria do Interior e Justiça, na parte referente ao Arquivo Público, incluindo-se ali a função gratificada de Secretário, com quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) mensais.
Art. 2.
- A presente Lei vigorará da data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

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