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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1966, de 23 de outubro de 1963

Nº 1966/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$2.180.753,10, para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$2.180.753,10 (dois milhões cento e oitenta mil setecentos e cinquenta e três cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de débitos contraídos em exercícios passados com a Panair do Brasil S.A.
Art. 2.
- Os recursos para o atendimento ao que determina o art. 1º serão quaisquer dos indicados pela Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Heitor Dias Pereira

Honorato Viana de Castro

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