Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1954, de 18 de setembro de 1963
Nº 1954/1963
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$8.926.268,50 para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de oito milhões novecentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$8.926.268,50) para atendimento do pagamento de contas de exercícios anteriores das diversas Secretarias do Estado, conforme relação anexa .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Honorato Viana de Castro
Heitor Dias
Renato de Medeiros Neto
Luiz Palmeira
Jorge Calmon
Aloísio Sanches
Francisco Cabral
Luiz Carlos Braga