Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1948, de 2 de setembro de 1963
Nº 1948/1963
Abre o crédito especial de Cr$156.000.000,00 para atender ao pagamento de aulas suplementares aos professores do Ensino Médio.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros (Cr$156.000.000,00) para atender ao pagamento de aulas suplementares aos Professores do Ensino Médio
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do crédito a que se refere o artigo 1º, desta Lei, correrá à conta de qualquer dos recursos da Lei nº 75, de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1963.
ORLANDO MOSCOZO
Honorato Viana de Castro
Luiz Palmeira