Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1942, de 20 de agosto de 1963
Nº 1942/1963
Autoriza o Governo do Estado a doar 100 (cem) tarefas de terras do Núcleo Colonial de Água Comprida, à Associação Obras Sociais Irmã Dulce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Sociais Irmã Dulce, 100 (cem) tarefas de terras, do Núcleo Colonial de Água Comprida com as instalações lá existente.
Art. 2.
- A Associação Obras Sociais Irmã Dulce se obriga a continuar ali a sua obra de assistência social, inclusive a menores abandonados, através do ensino e do aprendizado agrícola e industrial.
Art. 3.
- Se a Associação Obras Sociais Irmã Dulce destinar para outra finalidade que não a especificada nesta lei, o imóvel ora doado, reverterá o mesmo ao Patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 1963.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Renato de Medeiros Neto
Honorato Viana de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.