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Lei Estadual da Bahia nº 1932, de 24 de julho de 1963

Nº 1932/1963

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Israelita da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Israelita da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1963.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Jorge Calmon

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