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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1902, de 2 de maio de 1963

Nº 1902/1963

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Autoriza abertura do crédito especial até Cr$20.000.000,00, para reconstrução do edifício sede da Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial até vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00), destinado à reconstrução e ampliação do edifício sede da Biblioteca Infantil "Monteiro Lobato".
Art. 2.
- O crédito autorizado nesta lei correrá à conta de qualquer dos recursos arrolados na Lei nº 75, de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE MAIO DE 1963.

ORLANDO SPÍNOLA

Presidente

Hamilton Cohim

1º Secretario

Moitinho Dourado

2º Secretario

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