Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1889, de 5 de abril de 1963
Nº 1889/1963
Autoriza a abertura do crédito especial de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$150.000.000,00), para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cinquenta milhões de cruzeiros (Cr$150.000.000,00), a fim de atender a despesas concernentes a compromissos do Estado para com a Empresa de Conservação do Solo, Água e Mecanização Agrícola S/A. (ECOSAMA) através daquela Secretaria, no corrente exercício.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Orlando Teixeira