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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1873, de 27 de março de 1963

Nº 1873/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre edição especial do livro "O Rio São Francisco" e dá outras providências que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado da Bahia autorizado a providenciar uma edição especial do livro "O Rio São Francisco" da autoria do falecido jornalista Geraldo Rocha, para distribuição a institutos culturais e científicos vinculados ao desenvolvimento da região sanfranciscana.
§ 1º- A edição ora autorizada limitar-se-á ao mínimo de cinco mil exemplares a serem compostos e impressos, preferencialmente, na Imprensa Oficial do Estado.
§ 2º- A Secretaria de Educação, para cumprimento do disposto nesta Lei, adotará as medidas necessárias à observância das normas legislativas sobre direitos autorais.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (CR$500.000,00) para as despesas decorrentes desta Lei à conta de quaisquer dos recursos estabelecidos na Lei nº 75, de l948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de l963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Raimundo Matta

Manoel Evangelista de Brito

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