Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1871, de 27 de março de 1963
Nº 1871/1963
Dá nova redação ao art. 11 e § único da Lei nº 1.064 de 19 de dezembro de 1958 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 11 - A presente lei aplica-se aos funcionários estabilizados do Estado, da Magistratura da Assembléia Legislativa, dos Serviços Industriais das Autarquias Estaduais, auxiliares e Serventuários da Justiça.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Manoel Evangelista de Brito