Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 187, de 13 de setembro de 1949
Nº 187/1949
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$18.322,20, destinado ao pagamento das gratificações do Secretário da Corregedoria Geral dos Serviços da Justiça e do Secretário do Ministério Público
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Junior
(*) Republicada por haver saído com incorreção.