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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 187, de 13 de setembro de 1949

Nº 187/1949

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$18.322,20, destinado ao pagamento das gratificações do Secretário da Corregedoria Geral dos Serviços da Justiça e do Secretário do Ministério Público

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de dezoito mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos, sendo sete mil cruzeiros destinados ao pagamento das gratificações do Secretário da Corregedoria dos Serviços da Justiça, no período de 19 de novembro de 1948 a 31 de dezembro do corrente ano; e onze mil trezentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos, para o pagamento das gratificações do Secretário do Ministério Público durante o exercício vigente.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão pelos recursos previstos na verba 408-4-1-12 da Lei nº 141, de 18 de dezembro de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Junior

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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