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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1862, de 5 de fevereiro de 1963

Nº 1862/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$19.500.000,00, em favor da construção do Ginásio Manoel Devoto, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de dezenove milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$19.500.000,00), em favor da construção do Ginásio Manoel Devoto, nesta Capital.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Raymundo Matta

Manoel Evangelista de Brito

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