Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1859, de 29 de janeiro de 1963
Nº 1859/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial as filhas do Eng. Harrison Batista Lobão e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica concedida a Áurea Luiza Vieira Lobão e a Maria Cândida Vieira Lobão, filhas do Eng. Harrison Batista Lobão, pensão especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, para cada uma, a título de ajuda econômica e sem prejuízo de qualquer outra pensão a que tenham direito pelo Montepio dos Servidores Públicos do Estado.
Parágrafo único- A Pensão de que trata o artigo anterior perdurará enquanto vivas forem e não contraírem núpcias, ou exercerem função pública.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Orçamento do Estado, dotação regular, para execução do estabelecido nesta Lei e abrirá no corrente exercício na Secretaria da Fazenda, o necessário crédito especial, para pagamento dos encargos financeiros estabelecidos nesta Lei, correndo as despesas por quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE JANEIRO DE 1963.
CHRISTOVÃO COLOMBO
Presidente
José Medrado
1º Secretário
Joel Muniz
2º Secretário