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Lei Estadual da Bahia nº 1853, de 11 de janeiro de 1963

Nº 1853/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Passa a denominar-se "Ouro Branco" o Município de Pindaí, recentemente criado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ouro Branco" o Município de Pindaí criado recentemente, desmembrado do de Urandi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no prazo estabelecido pelo Art. 22, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1963.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ademar Martinelli Braga

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