Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1853, de 11 de janeiro de 1963
Nº 1853/1963
Passa a denominar-se "Ouro Branco" o Município de Pindaí, recentemente criado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ouro Branco" o Município de Pindaí criado recentemente, desmembrado do de Urandi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no prazo estabelecido pelo Art. 22, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga