Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1852, de 11 de janeiro de 1963
Nº 1852/1963
Passa a denominar-se "Anselmo da Fonseca" o município de Caen, ora desmembrado do de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Anselmo da Fonseca" o município de Caen, ora desmembrado do de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor no prazo estabelecido pelo art. 22 da Lei 140, de 22 de dezembro de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1963.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga