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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1843, de 31 de dezembro de 1962

Nº 1843/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de cento e noventa e quatro mil e cem cruzeiros (Cr$194.100,00), para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de cento e noventa e quatro mil e cem cruzeiros (Cr$194.100,00), a fim de atender ao pagamento das gratificações concedidas por ato governamental aos1º, 2º e 3º sargentos, José Edvaldo de Souza, Zulmerindo Jesus Bonfim e Juracy Batista Leite, manipuladores de Raio X, e ao Dr. José Barbosa de Matos, Analista do Gabinete de Análises - Clínico do Hospital Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão - conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de dezembro de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Francisco Dias Trindade

Manoel Evangelista de Brito

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