Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1833, de 24 de dezembro de 1962
Nº 1833/1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), em favor da Liga Baiana Contra o Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), em favor da Liga Baiana Contra o Câncer destinado:
a)instalação e manutenção de Consultórios Preventivos (para diagnóstico precoce nas Cidades de Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Itapetinga, Vitória da Conquista, Jequié, Alagoinhas, Santo Amaro, Valença e Juazeiro.
b)assistência no Hospital Aristides Maltez de pacientes do interior do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Consignação 1.6.00 - Subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de dezembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raymundo Matta
Manoel Evangelista de Brito
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.