Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1795, de 10 de agosto de 1962
Nº 1795/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$12.381.820,40, a fim de efetuar pagamento de Tarefeiros dos Açudes do Departamento de Geografia, Engenharia Rural e Açudagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Orlando Gonçalves Teixeira
Manoel Evangelista De Brito
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial de 18 e 19 de agosto de 1962
Onde se lê: Lei nº 1.796, de 10 de agosto de 1962,
Leia-se: Lei nº 1.795, de 10 de agosto de 1962.