Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1793, de 10 de agosto de 1962
Nº 1793/1962
Altera dispositivo da Lei nº 1.309, de 1º de setembro de 1960 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Fica o Governo do Estado autorizado a subscrever Cr$603.000.000,00 (seiscentos e três milhões de cruzeiros) de ações do aumento do capital social das Centrais Elétricas do Rio de Contas S/A".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Edgard Pires da Veiga
Manoel Evangelista de Brito