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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1793, de 10 de agosto de 1962

Nº 1793/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 1.309, de 1º de setembro de 1960 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 4º da Lei nº 1.309, de 1º de setembro de 1960 passa a ter a seguinte redação:

"Fica o Governo do Estado autorizado a subscrever Cr$603.000.000,00 (seiscentos e três milhões de cruzeiros) de ações do aumento do capital social das Centrais Elétricas do Rio de Contas S/A".

Art. 2.
- Para integralização do capital subscrito pelo Estado, serão utilizados os recursos mencionados nos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.309 de 1960 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ademar Martineli Braga

Edgard Pires da Veiga

Manoel Evangelista de Brito

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