Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1774, de 30 de julho de 1962
Nº 1774/1962
Cria o Município de Várzea do Poço, desmembrado do de Miguel Calmon.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SERROLÂNDIA:
Começa no marco de encontro da reta tirada no lugar Isidoro Pereira e passando pelo lugar Papagainho com a reta tirada da foz do Riacho da Jaqueira no rio Sapucaia, para o marco no Povoado de Serrote, segue por esta última até o marco do povoado de Serrote, pertencente ao Município de Serrolândia; segue ainda em reta até o marco no lugar Tiririca e finalmente em reta até a foz do Riacho do Ouro, no rio Jacuípe.
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:
Começa na foz do Rio de Ouro, no rio Jacuípe e por este acima até o marco no lugar Santa Rosa.
COM O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON:
Começa no rio Jacuípe no marco no lugar Santa Rosa; daí em reta ao marco no lugar Isidoro Pereira e finalmente em reta que passando pelo lugar Papagainho, vai encontrar a reta tirada da foz do riacho da Jaqueira, no rio Sapucaia, para o marco do Povoado de Serrote.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.